Quatro novas Súmulas do STJ entraram em vigor no mês de junho
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
No mês de junho, o Diário da Justiça publicou quatro novas Súmulas do STJ. São elas:
Súmula 449
"A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora."
Súmula 450
"Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação."
Súmula 451
"É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial."
Súmula 452
"A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício."
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