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Quatro novas Súmulas do STJ entraram em vigor no mês de junho

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

No mês de junho, o Diário da Justiça publicou quatro novas Súmulas do STJ. São elas:

 

Súmula 449

"A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora."

 

Súmula 450

"Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação."

 

Súmula 451

"É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial."

 

Súmula 452

"A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício."

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